Em Prudente, produtores rurais têm até o dia 31 de março para a entrega da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (Dipam-A). O Departamento Fiscal e Tributário da Prefeitura alerta sobre a obrigatoriedade do procedimento.
De acordo com o auditor fiscal tributário, David Jabes, a equipe responsável pela Dipam-A percorrerá as propriedades do município notificando os produtores rurais para comparecerem à Prefeitura.
“No ato da visita, os proprietários que estiverem com a documentação completa em mãos, já terão sua declaração efetuada”, explica o auditor.
A declaração é obrigatória e não há custo ao produtor. "Apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A Dipam é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação, caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo" explica.
Segundo Jabes, a função social da declaração é promover o aumento do Índice de Participação do Município. "O que contribuirá para que a cidade aumente a cota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços [ICMS], repassado pelo Governo do Estado, lembrando que o valor arrecadado deverá ser investido pela Prefeitura em benefício dos cidadãos", pontua.
Deve declarar a Dipam toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado, que efetuou em 2021 operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais ou para o exterior.
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