Câmara aprova troca de sirene escolar por música suave para proteger alunos com TEA
17/09/2026 20:57:48
Em Álvares Machado, proposta da vereadora Néia Coronel Goulart também contempla estudantes com hipersensibilidade auditiva; medida engloba todas as unidades da rede municipal de ensino
Foto: AI da Câmara Municipal de Álvares Machado
A Câmara Municipal de Álvares Machado aprovou o projeto de lei de fomento à acessibilidade e redução de barreiras sensoriais a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com Hipersensibilidade Auditiva. A propositura apresentada pela vereadora Lucinéia Maria Alves Paduan, Néia Coronel Goulart (PSDB), prevê a troca de sirenes escolares por música suave para marcar o início e o término das aulas e intervalos.
A medida engloba todas as unidades da rede municipal de ensino. “O objetivo é atingir alto impacto pedagógico ao substituir a sirene, cigarra ou campainha elétrica por sinalização musical de emissão gradual, preservando integralmente a função de marcar as transições da rotina escolar”, ressalta a parlamentar.
Segundo o projeto, a sinalização musical será por meio de execução de trecho musical instrumental ou cantado, de andamento moderado, sem percussão de impacto e com variação gradual de intensidade no início e no término da emissão observando os seguintes parâmetros: duração não superior a 30 segundos por emissão; início e término graduais, vedada a emissão abrupta.
Também terá intensidade limitada ao mínimo necessário à percepção do sinal em todas as dependências da unidade escolar, observados os parâmetros da norma técnica brasileira relativa a níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações.
“A hiperreatividade a estímulos sensoriais não é característica acidental do Transtorno do Espectro Autista: integra os próprios critérios diagnósticos do transtorno, que arrolam, entre as manifestações de padrões restritos e repetitivos de comportamento, a hiper ou hiporreatividade a estímulos sensoriais ou interesse incomum por aspectos sensoriais do ambiente, com reação contrária a sons específicos”, destaca Néia Coronel Goulart.
Mesmo trecho musical
O projeto prevê a utilização do mesmo trecho musical para o mesmo evento da rotina escolar durante todo o ano letivo, de modo a assegurar a previsibilidade do estímulo, além da distribuição das fontes de emissão de modo a evitar a concentração de intensidade sonora em pontos de circulação ou de permanência de estudantes.
“Pesquisas apontam que pessoas com TEA possuem hipersensibilidade auditiva e por consequência apresentam agitação ou desorganização diante de som desconfortável, figurando as sirenes entre os estímulos mais citados. O sinal escolar estridente reúne exatamente os atributos mais críticos: alta intensidade, timbre agudo e início abrupto”, lembra a autora do projeto.
A definição do repertório caberá ao Poder Executivo, após ouvir a comunidade escolar. “O efeito prático é conhecido de quem frequenta a escola: crise sensorial, choro, tapar de ouvidos, fuga do ambiente e, não raro, recusa de permanência na unidade. Por isso, temos a necessidade de ouvir todos e definir um novo padrão para nossas escolas”, salienta a vereadora.
Por fim, Néia Coronel Goulart lembra que a Lei Orgânica do Município (LOM) aponta que a cidade deve garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. “E, no artigo 235, que assegurará condições de prevenção às deficiências e de acesso das pessoas com deficiência aos espaços de frequência coletiva”, acrescenta.
Em casos de emergência
Após sancionada, a lei não será aplicada aos sinais de alarme e de emergência destinados à prevenção e ao combate a incêndio, à evacuação da edificação e às situações de risco iminente, os quais permanecem regidos pelas normas de segurança em vigor.
Na realização de exercícios simulados de emergência, serão assegurados orientação prévia e acolhimento aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista e aos demais alunos com hipersensibilidade auditiva.
O Poder Executivo poderá regulamentar a lei no que couber, sendo que as medidas entrarão em vigor após 90 dias da sua publicação. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Álvares Machado)