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Eleitor que não votou no 1º turno tem até 3 de dezembro para justificar ausência

06/10/2026 13:47:08

Solicitação pode ser feita pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório e é necessário apresentar documentação que comprove motivo do não comparecimento

Foto: AI do TRE-SP

O eleitor que não compareceu, no último domingo (4), às urnas no primeiro turno e não justificou a ausência tem até 3 de dezembro para apresentar o requerimento. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, mediante formulário, em qualquer cartório eleitoral. 

É necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, que será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno, sendo necessário fazer um requerimento para cada votação em que o eleitor deixar de comparecer. 

No e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS, é preciso manter o aplicativo atualizado, acessar a aba “Mais opções” e selecionar “Justificativa de Ausência” e, depois, “Nova Justificativa”. 

Pelo Autoatendimento, o eleitor deve informar os dados pessoais, indicar o turno e o motivo da ausência e anexar os documentos digitalizados. 

Também é possível entregar o requerimento em qualquer zona eleitoral ou encaminhá-lo pelos Correios ao cartório responsável pelo título. Após a solicitação, o eleitor receberá um código de protocolo para acompanhar o requerimento e será informado da decisão. 

Próximos passos
Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo ou seja indeferida, será necessário pagar multa de R$ 3,51 por turno não votado e não justificado. O pagamento pode ser feito por PIX ou cartão de crédito, após a emissão da guia pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e-Título ou cartório eleitoral. 

Para quem tem voto obrigatório, deixar de votar e justificar por três eleições consecutivas – considerando cada turno como uma eleição – pode levar ao cancelamento do título, o que gera impedimentos como obter passaporte, realizar matrícula em estabelecimento oficial de ensino e tomar posse em concurso público. 

Eleitor no exterior
As pessoas com domicílio eleitoral no Brasil e que estavam no exterior no dia do pleito terão 30 dias após o retorno ao país para justificar. 

Nessa situação, segundo o TRE-SP, será necessário comprovar a estadia no exterior, com passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos válidos.

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