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Eleitor que não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo

21/10/2026 12:40:39

Pode participar normalmente da eleição, marcada para este domingo (25), das 8h às 17h, horário de Brasília, desde que esteja com situação eleitoral regular; prazo para justificar ausência no pleito inicial termina em 3 de dezembro

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

DANIELLA ALMEIDA
AGÊNCIA BRASIL

Quem deixou de votar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para este domingo (25), desde que esteja com a situação eleitoral regular. Isso ocorre porque cada etapa é considerada uma eleição independente. 

No primeiro turno, 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a 21,08% do eleitorado. Neste domingo, os brasileiros vão escolher o próximo presidente da República. 

O eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar a ausência. O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro. Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação. 

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a votação, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, sujeitos à análise da Justiça Eleitoral. 

Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram autorização para votar em trânsito no segundo turno, modalidade que permite voto fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). 

O serviço estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador – cinco Estados e o Distrito Federal terão segundo turno para o chefe do Executivo nas Eleições 2026. A consulta ao local de votação pode ser feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. 

Trabalhadores escalados para o expediente, neste domingo, também têm direito ao voto. O empregador deve organizar a jornada para permitir o deslocamento até a seção eleitoral, aberta das 8h às 17h, no horário de Brasília. (Com informações da Agencia Brasil)

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