Decisão determina pagamento de R$ 52,2 mil por danos morais para cada dependente, além de pensão mensal de R$ 2,9 mil
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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou a Prefeitura de Martinópolis a indenizar a família de um motorista de ambulância que faleceu por Covid-19. A decisão prevê o pagamento de R$ 52,2 mil por danos morais para cada dependente (esposa e três filhas) e uma pensão mensal de R$ 2,9 mil até a idade em que o trabalhador completaria 75,5 anos.
Segundo o processo, o servidor, mesmo pertencendo ao grupo de risco, não foi afastado de suas funções e continuou transportando pacientes durante a pandemia, sem receber EPIs (equipamentos de proteção individual) adequados. Em julho de 2020, ele contraiu a doença e faleceu oito dias após o diagnóstico.
O desembargador relator Kleber Leyser de Aquino destacou que houve negligência do município ao não garantir condições seguras de trabalho para o servidor. O julgamento teve participação dos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida, Marrey Uint, Camargo Pereira e Encinas Manfré, com decisão por maioria de votos.
Em nota, a Prefeitura de Martinópolis informou que ainda não foi intimada oficialmente e que, assim que for notificada, analisará a decisão para definir os próximos passos.
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