Decisão aponta falta de provas em acusação de compra de votos
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O juiz da 101ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente, Fabio Mendes Ferreira, rejeitou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o vereador Aristeu Penalva (MDB). o representante da casa de leis respondia sob a acusação de compra de votos e abuso de poder econômico na campanha eleitoral passada. O magistrado considerou que não havia provas suficientes para sustentar a denúncia. O processo tramitou em segredo de Justiça.
Em nota divulgada nesta terça-feira, o Aristeu Penalva afirmou que a decisão confirma a inexistência de indícios que pudessem comprometer sua eleição. Segundo o documento, a sentença do juiz destaca que não foram identificadas irregularidades que pudessem influenciar o resultado do pleito, descartando a possibilidade de embargos de declaração para prequestionamento.
Além disso, a denúncia contra o vereador já havia sido arquivada em fevereiro, após receber parecer desfavorável da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal. A autora do pedido solicitou a retirada da matéria de votação, o que foi aprovado por 11 parlamentares.
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