Eleitores que não votaram no dia 6 de outubro devem apresentar justificativa até a data limite
Foto - Representação internet
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Quem não compareceu às urnas no dia 6 de outubro deve justificar a ausência até 60 dias após cada turno da votação. Para quem não justificou no dia da eleição, o prazo final para regularizar a situação é 5 de dezembro. A informação foi divulgada pela analista judiciária da 402ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente, Fernanda Martins da Silva Oliveira.
A justificativa, que deve ser feita por meio de documentos comprobatórios, precisa demonstrar a razão que impediu o eleitor de votar ou justificar sua ausência no dia da eleição. De acordo com Fernanda Oliveira, estar fora do domicílio eleitoral no dia da votação é uma justificativa válida apenas no próprio dia, e não após o pleito.
Conhecido como “inflação do aluguel”, o IGP-M é amplamente utilizado para reajustar contratos de aluguel, embora meça a variação de preços de produtos e serviços em geral
Verba será destinada à recuperação estrutural de escolas, serviços terceirizados e aquisição de equipamentos para a educação infantil
PPD teve alta de quase 10% na cidade; dirigir sem habilitação é infração gravíssima e pode gerar penalidades criminais
Aneel anuncia cobrança extra devido à redução nos reservatórios das hidrelétricas com a chegada do período seco
Evento na véspera do feriado terá atrações musicais e programação aberta ao público com apoio da Prefeitura