Foto: SECOM
A partir de 1º de janeiro de 2024, o novo valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) em Presidente Prudente será de 4,8978. A atualização, de 4,68%, baseia-se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), conforme a Lei Vigente. Esta correção, exigida pelo Código Tributário Municipal, impactará o cálculo de tributos municipais, incluindo o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e a correção de dívida ativa. A medida está em conformidade com o artigo 17º, 4º do Código Tributário Municipal (Lei Municipal 199/2015) e o Decreto 27.453/2016.
Conhecido como “inflação do aluguel”, o IGP-M é amplamente utilizado para reajustar contratos de aluguel, embora meça a variação de preços de produtos e serviços em geral
Verba será destinada à recuperação estrutural de escolas, serviços terceirizados e aquisição de equipamentos para a educação infantil
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Evento na véspera do feriado terá atrações musicais e programação aberta ao público com apoio da Prefeitura