Suspensão do evento foi revogada após decisão da 5ª Câmara de Direito Público, que considerou o impacto econômico e a necessidade de provas mais detalhadas sobre a legalidade dos contratos.
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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a liminar que impedia a realização da 3ª Agro Fest em Iepê, autorizando o evento para os dias 21, 22 e 23 de novembro, com entrada gratuita. A decisão foi tomada após recurso da Prefeitura de Iepê, que alegou que a suspensão causaria danos irreversíveis e prejudicaria o comércio, turismo e rede hoteleira locais.
O relator do caso, desembargador Nogueira Diefenthäler, acatou o pedido da Prefeitura, argumentando que a suspensão do evento traria prejuízos à população e economia, além de considerar a necessidade de provas mais detalhadas sobre a legalidade dos contratos. Diefenthäler enfatizou que, por ora, deve prevalecer a presunção de legitimidade dos atos administrativos.
A ação civil pública que originou a suspensão foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que questionou os gastos de R$ 1,3 milhão do município com o evento. No entanto, o TJ-SP considerou que, caso o MPE vença a ação, os valores poderiam ser restituídos ao erário após comprovação de possíveis irregularidades.
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