Gabriel Valões Santos assume interinamente Prefeitura de Martinópolis
19/06/2026 12:43:14
Presidente do Legislativo é conduzido ao cargo de prefeito; medida do TRE-SP decorre de cassação de eleitos em 2024 ao Executivo
Foto: Facebook/Governo de Martinópolis
A Câmara Municipal de Martinópolis realizou, nesta quarta-feira (17), uma sessão solene para declarar a vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou os mandatos de Valdeci Soares dos Santos Filho, Soró (Republicanos), e Marcos Rogério Matarazo (Podemos) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Com a medida, o presidente da Câmara, Gabriel Valões Santos (MDB), assumiu interinamente a chefia do Executivo, enquanto o vice-presidente do Legislativo, Leandro da Silva Valentim, também do MDB, passou a comandar a Casa de Leis.
A Prefeitura informou, em suas redes sociais, que “o presidente da Câmara Municipal, Gabriel Valões Santos, assumiu interinamente o cargo de prefeito do município na quarta-feira, 17 de junho de 2026”. “A Administração Municipal mantém a continuidade dos serviços públicos e das atividades administrativas, assegurando o regular funcionamento dos órgãos municipais e o atendimento à população”.
A decisão ocorre após o TRE-SP comunicar à 71ª Zona Eleitoral (ZE) que não há mais recursos pendentes no âmbito do tribunal, determinando o cumprimento imediato do acórdão. A Justiça Eleitoral também marcou para o dia 24 de junho o reprocessamento dos votos do pleito municipal de 2024.
Segundo o Tribunal, cabe à Câmara adotar as medidas administrativas relacionadas ao afastamento dos ocupantes dos cargos, enquanto novas deliberações sobre eventual eleição suplementar vão depender da análise posterior do juízo eleitoral.
Entenda o caso
A cassação teve origem em ação movida pelo União Brasil, que apontou suposto uso da máquina pública em benefício das candidaturas de Soró e Marcos.
Entre os fatos analisados estão a apresentação de um projeto de reestruturação administrativa às vésperas da eleição e a oferta de transporte gratuito a eleitores do Distrito de Vila Escócia durante o período eleitoral.
Embora a ação tenha sido julgada improcedente em primeira instância, o TRE-SP reformou a decisão e condenou prefeito e vice. Ambos recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).