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Justiça determina que empresa de transporte coletivo regularize jornada de motoristas em Prudente

04/07/2026 21:25:06

Liminar atende ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e estabelece prazo de 30 dias para adequação das escalas, sob pena de multa

Foto: Arquivo/Secom

A Justiça do Trabalho concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando que a empresa Santa Cecília Turismo Ltda (Sancetur), responsável pelo Sistema de Ônibus Urbano (SOU) de Presidente Prudente, regularize a jornada de trabalho dos motoristas no prazo de 30 dias. 

A decisão determina o cumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas e o respeito ao limite legal de horas extras. Caso as determinações não sejam cumpridas, a empresa poderá ser multada em R$ 5 mil por cada irregularidade constatada. 

A ação teve origem em um inquérito civil instaurado após fiscalização identificar descumprimento recorrente da legislação trabalhista. Segundo o Ministério Público do Trabalho, a concessionária mantinha motoristas sem o descanso mínimo entre jornadas e com prestação habitual de horas extras acima do permitido. 

O MPT informou ainda que tentou solucionar a situação de forma extrajudicial, mas a empresa recusou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em sua defesa, a Sancetur alegou que a sobrecarga foi causada pela falta de profissionais, dificuldades na contratação de motoristas e alterações de itinerários promovidas pelo município. 

Análise do caso
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a insuficiência de mão de obra não justifica o descumprimento das normas trabalhistas e considerou que o excesso de jornada possui caráter habitual, refletindo falhas na organização da empresa. 

Para a Procuradoria do Trabalho, a sobrejornada compromete a saúde dos trabalhadores e aumenta o risco de acidentes envolvendo o transporte coletivo. A liminar ainda pode ser contestada junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). 

Outro lado
A Sancetur informou que ainda não havia sido notificada oficialmente sobre a decisão e, por esse motivo, não iria se manifestar.

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