Nesaa terça-feira (25), a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Prudente concedeu uma liminar determinando a interdição das atividades da Casa de Repouso Vale de Saron, localizada na Vila Santa Helena. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), que relatou a presença de irregularidades no local que configurariam maus-tratos aos pacientes atendidos.
Além da interdição, o juiz Darci Lopes Beraldo ordenou a reintegração dos idosos às suas famílias ou o encaminhamento deles para outra instituição com atendimento adequado. Caso a determinação judicial seja descumprida, a liminar impôs à Prefeitura a responsabilidade pelo procedimento, mediante intervenção da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça dos Direitos dos Idosos, Márcio Kuhne Prado Júnior, que denunciou as supostas más condições de funcionamento da Casa de Repouso Vale de Saron.
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