Treze trabalhadores paraguaios, incluindo um adolescente, foram resgatados de condições análogas à escravidão nessa quarta-feira (13), em uma fazenda de colheita de mandioca na cidade de Pirapozinho (SP), a 24 km de Prudente. A operação de resgate foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência e Polícia Rodoviária Federal.
Segundo o relatório, os trabalhadores foram contratados informalmente, sem registro em carteira de trabalho. As autoridades concluíram que eles foram aliciados do Paraguai até o Brasil, com o objetivo exclusivo de trabalhar na colheita de mandioca.
Os trabalhadores residiam em alojamentos em condições degradantes, sendo disponibilizados pelo empregador apenas 2 quartos para acolher 11 pessoas. Os obreiros dormiam em colchões espalhados pelo chão, inclusive tendo que dividir o mesmo colchão entre duas ou mais pessoas, e não havia armários. As condições de higiene eram bastante precárias.
Os depoimentos colhidos no local, bem como a documentação levantada, evidenciaram que não eram disponibilizados aos trabalhadores, nas frentes de trabalho de colheita de mandioca, instalações sanitárias, mesas e cadeiras para refeições e proteção contra intempéries. Os colhedores eram transportados até a frente de trabalho em veículo inadequado e em péssimo estado de conservação. Não eram fornecidos EPIs, exceto luvas, que eram custeadas pelos próprios trabalhadores.
Os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência efetuaram o resgate dos trabalhadores e eles terão direito ao seguro-desemprego.
Imediatamente, os estrangeiros foram retirados dos alojamentos e encaminhados para um hotel no centro de Pirapozinho, com custeio do empregador, residindo provisoriamente em condições dignas até que voltem para suas casas.
Os procuradores Marcus Vinícius Gonçalves e Vanessa Martini celebraram termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador, pelo qual o signatário se comprometeu a custear a moradia provisória, com refeições inclusas, e também a pagar as passagens de retorno para a cidade de origem dos trabalhadores no Paraguai, Salto del Guaira.
Os trabalhadores receberão uma indenização por danos morais individuais, além das verbas salariais e rescisórias devidas. O empregador também deverá pagar indenização por danos morais coletivos em favor do Centro de Apoio e Pastoral do Migrante.
O TAC ainda prevê o cumprimento de obrigações trabalhistas relativas à formalização de contratos de trabalho, condições de alojamento, a proibição de contratar pessoas menores de 18 anos, fornecimento de EPIs, sanitários e refeitórios nas frentes de trabalho, dentre outras, sob pena de multa por descumprimento.
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