A autorização, que já beneficiou 20 pessoas no estado, segundo dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP)
Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos, já podem ser registradas com o sexo "ignorado" na certidão de nascimento em São Paulo, até que exames complementares apontem uma definição. A autorização, que já beneficiou 20 pessoas no estado, segundo dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), ganha ainda mais relevância na semana em que se comemora o Dia Internacional da Visibilidade Intersexo.
Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo médico responsável pelo parto.
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