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Anac orienta companhias aéreas a aceitarem certidões digitais em voos domésticos

14/05/2026 13:08:20

Medida busca evitar recusas indevidas e padronizar embarques com documentos eletrônicos visando dar segurança para usuários e operadores do sistema

Foto: Portal da Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orientou as companhias aéreas a aceitarem certidões digitais de nascimento em embarques domésticos. A medida foi adotada após registros de passageiros, principalmente crianças menores de 12 anos, impedidos de embarcar por utilizarem documentos eletrônicos nos aeroportos brasileiros. 

A determinação foi oficializada por meio do ofício 005/2026, encaminhado às empresas que operam voos nacionais. O documento reforça que as certidões eletrônicas emitidas pelos cartórios de registro civil possuem validade jurídica e podem ser utilizadas como identificação, conforme prevê a regulamentação vigente. 

A iniciativa responde a situações em que passageiros foram impedidos de embarcar por divergências na interpretação sobre a aceitação dos documentos digitais. Com a padronização, a expectativa é eliminar recusas indevidas e dar mais segurança tanto para usuários quanto para operadores do sistema aéreo.

O avanço regulatório acompanha o crescimento acelerado da digitalização nos Cartórios de Registro Civil em São Paulo. Dados do setor mostram que a emissão de certidões eletrônicas saltou de 126.137 em 2020 para 562.589 em 2025 – um aumento de quase 346% no período, refletindo a rápida adesão da população aos serviços digitais. 

“As certidões digitais emitidas pelos Cartórios de Registro Civil possuem a mesma validade jurídica dos documentos físicos e contam com mecanismos tecnológicos que garantem autenticidade e segurança. A orientação da ANAC representa um avanço importante para uniformizar procedimentos, evitar transtornos aos passageiros e acompanhar a realidade da transformação digital vivida pelos serviços registrais e pela própria sociedade”, afirma o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Leonardo Munari de Lima.

Recursos de verificação
As certidões eletrônicas contam com recursos de verificação como QR Code e código hash, que permitem a validação imediata da autenticidade do documento em plataformas oficiais. A ANAC também determinou que as companhias aéreas divulguem a orientação às equipes operacionais, garantindo a aplicação uniforme da medida nos aeroportos do país. 

As segundas vias de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas de forma simples pela internet, por meio do site oficial www.registrocivil.org.br, ou presencialmente em qualquer um dos mais de 836 Cartórios de Registro Civil do Estado. 

No ambiente online, basta acessar a plataforma, informar os dados do registro (como nome completo, data e local do ato) e indicar a forma de entrega – digital, com envio por e-mail. Após a confirmação do pedido e pagamento das taxas, o documento é emitido com validade jurídica e pode ser verificado eletronicamente, garantindo praticidade e segurança ao cidadão.

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