CNPJ obrigatório para autônomos e produtores rurais é adiado para janeiro de 2027
26/07/2026 13:24:32
Empreendedores terão mais seis meses para se adequar às regras da Reforma Tributária; prorrogação permitirá concluir desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no cadastro de pessoa jurídica
Foto: Divulgação/Agência Sebrae de Notícias (ASN)
Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços terão mais seis meses para se adequar às regras da Reforma Tributária. O Decreto 13.075 adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Inicialmente, as exigências entrariam em vigor em julho deste ano.
Segundo a Receita Federal, a prorrogação permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, semelhante ao modelo utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI), além de ampliar o prazo para adaptação de contribuintes, administrações tributárias e sistemas eletrônicos.
O novo ambiente deverá contar com área de testes, manuais técnicos e orientações operacionais, com lançamento previsto para novembro de 2026.
Como será aplicada
A obrigatoriedade será aplicada apenas às pessoas físicas que exercem atividade econômica sujeita à CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), como autônomos e prestadores de serviços com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil e produtores rurais com receita acima de R$ 3,6 milhões.
Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica, consumidores finais, investidores pessoa física e microempreendedores individuais não serão afetados pela nova exigência.
Quem será obrigado a ter CNPJ em 2027
A nova regra tributária não afeta a todos da mesma maneira. O limite de faturamento é o principal critério para definir quem precisará obter o CNPJ a partir do ano que vem.
Autônomos e prestadores de serviços: a obrigatoriedade de CNPJ valerá apenas para quem registrar faturamento anual superior a R$ 40,5 mil.
Produtores rurais: a exigência do cadastro de pessoa jurídica passa a valer para aqueles com receita bruta anual acima de R$ 3,6 milhões.
Nanoempreendedores: classificação, na Reforma Tributária, para aqueles que faturam até R$ 40,5 mil por ano (o equivalente à metade do teto atual do MEI). Eles estarão dispensados de recolher o IBS e a CBS e, portanto, não precisarão de CNPJ.