Relatório da Seplan mostra queda expressiva nas multas por passeio inexistente ou irregular em comparação ao ano passado
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Relatório da Coordenadoria de Fiscalização da Seplan (Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação) aponta que as notificações relativas a calçadas se mantiveram estáveis no primeiro semestre de 2025, em relação ao mesmo período de 2024.
Foram 457 avisos de reparo emitidos neste ano, contra 447 no ano passado. Já quanto às notificações de passeio inexistente ou irregular, houve aumento: 519 em 2025, frente a 437 em 2024.
No entanto, os números de multas aplicadas recuaram. Foram 12 por não execução de reparos neste ano, contra 11 em 2024. Já as punições por calçada inexistente ou irregular caíram de 113 em 2024 para apenas 5 em 2025 — uma redução de 95%.
O cenário indica maior conscientização dos proprietários, especialmente quando comparado a 2023, quando foram registradas 4.369 notificações e 1.233 multas.
Procedimento aprimorado
Segundo a Prefeitura, desde janeiro de 2025, o processo de fiscalização foi aprimorado: além do prazo já previsto em lei para correção, o fiscal retorna ao local antes de aplicar multa, verificando se a irregularidade foi sanada.
Os prazos variam de acordo com a infração, e podem ir de 3 dias para retirada de materiais e resíduos até 15 dias para reparo de calçadas em mau estado de conservação.
Normas de acessibilidade
A Seplan reforça que calçadas devem estar livres de obstáculos, com faixa livre mínima de 1,20m para circulação de pedestres, piso regular e antiderrapante, além de respeitar os padrões da NBR 9050–2015 e da legislação municipal.
Materiais de construção podem ser mantidos temporariamente na calçada durante obras, mas somente se organizados e delimitados, sem prejudicar a circulação dos pedestres.
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