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Microempresários da região têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional 2027

01/09/2026 14:07:40

Micro e pequenas empresas que foram excluídas e quem deseja optar pelo regime tributário simplificado precisam ficar atentos ao novo prazo; quem precisar de atendimento pode procurar Sebrae Aqui de seu município

Foto: AI do Sebrae-SP

Os donos de micro e pequenas empresas da região de Presidente Prudente precisam ficar atentos ao prazo para a escolha pelo Simples Nacional para 2027. Com a mudança, a decisão que era tomada em janeiro precisa ser feita até 30 de setembro, de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional. 

O consultor de negócios do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo (Sebrae-SP), Silvio Vucinic, alerta que a empresa que já é optante pelo Simples não precisa renovar a opção anualmente. 

“A regra vale para quem não é optante ou quem era optante e foi excluído e quer retornar ao regime tributário em 2027”, ressalta o consultor de negócios do Sebrae-SP. 

“Em 2026, a Receita Federal notificou várias micro e pequenas empresas sobre a exclusão do Simples Nacional. Quem foi notificado e não regularizou os débitos e demais pendências no prazo foi excluído do Simples Nacional com efeitos a partir de 2027. Essas empresas, neste ano, ainda estão no Simples, mas em 2027 não estarão mais. E quem deseja se manter no Simples Nacional no próximo ano precisa fazer a opção no mês de setembro”, alerta Silvio Vucinic.

Fazer checagem
A empresa deve checar se foi notificada e se recebeu algum termo de exclusão. A consulta deve ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, no portal do Simples Nacional, em Serviços Disponíveis > Comunicações. Além de fazer a opção pelo Simples Nacional, será necessário regularizar os débitos e pendências para que o pedido seja aprovado. 

De acordo com o Comitê Gestor, a mudança busca trazer quatro benefícios para quem empreende. O primeiro é a possibilidade de desistência, já que quem fizer a opção em setembro tem até o último dia de novembro para cancelar o pedido. 

O segundo envolve o fim da retroatividade. Isso porque muitas empresas operavam em janeiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando confusão contábil para refazer cálculos depois. Com a nova regra, a empresa já começa o ano com a definição. 

O terceiro ponto é o maior tempo para regularização. Se o pedido for negado por alguma pendência ou dívida, a empresa terá 30 dias para resolver o problema e garantir a entrada no Simples Nacional. 

E o quarto ponto envolve segurança e previsibilidade. Segundo o Comitê, com as novas datas, a empresa consegue planejar o fluxo de caixa para 2027 com mais antecedência. 

Simples Nacional Híbrido
O Simples Nacional híbrido é uma modalidade criada pela Reforma Tributária, na qual a empresa paga alguns tributos no Simples Nacional, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos criados pela Reforma Tributária, são pagos fora do Simples Nacional, no regime regular. 

As empresas optantes pelo Simples Nacional que desejarem optar pelo Simples Nacional Híbrido, com validade para o primeiro semestre de 2027, ou seja, para recolher o IBS e a CBS por fora do Simples Nacional nesse período, também devem fazer a opção em setembro deste ano. 

MEI e Simei
Para o Microempreendedor Individual (MEI), não houve alteração no prazo para a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), que deve ser efetuada em janeiro de 2027, até o dia 29 de janeiro do ano que vem, último dia útil do mês. 

Quem já é MEI não precisa renovar a opção anualmente. A regra vale para quem não é MEI ou foi excluído e quer retornar ao regime do MEI em 2027. 

O MEI precisa consultar se recebeu o termo de exclusão do Simples Nacional em 2026. Quem recebeu e não regularizou os débitos e pendências estará excluído do MEI a partir de 2027. Nesse caso, é preciso fazer a opção pelo Simei em janeiro, até o dia 29, e regularizar os débitos e pendências no mesmo prazo para retornar ao MEI ainda em 2027. 

Atendimento Sebrae Aqui
O Sebrae-SP também oferece orientação aos empreendedores que têm dúvidas sobre o Simples Nacional, incluindo questões relacionadas à opção pelo regime e à regularização de pendências.

Quem precisar de atendimento pode procurar o Sebrae Aqui de seu município. 

Em Presidente Prudente, há três postos de atendimento disponíveis
Sebrae Aqui – Unidade 1 (Atende Prudente)
Rua Marechal Floriano Peixoto, 342, na Vila Marcondes
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h30
Telefone: (18) 3399-1100
Atendimento mediante agendamento

Sebrae Aqui – Unidade 2 (Praça da Juventude e Longevidade Lucas Nalini Paschoalin)
Rua Adelino Rodrigues Gatto, 1225, no Jardim Monte Alto Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Telefone: (18) 99172-6195

Sebrae Aqui Inovação – Unidade 3 (Fundação Inova Prudente)
Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, 2700, no Jardim Itaipu
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Telefone: (18) 99745-7281

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