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Prazo para entrega da declaração anual do MEI termina neste domingo

30/05/2026 21:41:53

Documento, referente ao ano-calendário de 2025, é obrigatório para microempreendedores individuais; gratuito, envio pode ser feito de forma totalmente online

Foto: Divulgação/Sebrae

AGÊNCIA BRASIL

O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, termina neste domingo (31). 

A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo Simei em qualquer período do ano passado, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada. 

A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

O envio é gratuito e pode ser feito de forma totalmente online. Além da declaração anual, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) reforça a importância de manter os pagamentos mensais do DAS em dia e acompanhar o faturamento do negócio ao longo do ano. 

A regularização é essencial para que o MEI continue tendo acesso às vantagens da formalização, como emissão de notas fiscais, aposentadoria e linhas de financiamento. 

Como fazer a declaração
A DASN-Simei é realizada de maneira rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.

Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). O objetivo da DASN- Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime. 

Multa prevista
A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. 

A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

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