Programa nacional é criado para bloquear celulares e sinais ilícitos em presídios
14/10/2026 13:19:31
Medida estabelece procedimentos para agilizar impedimentos, cria cadastro nacional de perímetros de segurança penitenciária e prevê atuação conjunta entre União, Estados, Distrito Federal e Anatel
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O governo federal instituiu o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, com o objetivo de agilizar o bloqueio de celulares utilizados irregularmente em presídios e de sinais de radiocomunicação nas áreas de segurança penitenciária.
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), a medida prevê a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além da criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária. A adesão dos Estados e do Distrito Federal será voluntária, mediante assinatura de termo específico.
O decreto estabelece duas modalidades principais de bloqueio: a de aparelhos móveis identificados pelo código IMEI (código único de 15 dígitos que identifica precisamente o dispositivo) e a de sinais de radiocomunicação nos perímetros de segurança cadastrados, por meio de bloqueadores operados pelos entes participantes, conforme as regras da Anatel.
Para solicitar as medidas, a autoridade penitenciária responsável deverá elaborar um informe técnico com a descrição dos fatos e a identificação do terminal irregular ou da unidade prisional envolvida.
Plataforma digital
As informações serão encaminhadas por uma plataforma digital integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), disponibilizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Nos casos de bloqueio de aparelhos individuais, os dados seguirão para o fluxo do Banco Nacional de Celulares com Restrição. Nas solicitações relacionadas a bloqueadores de sinais, os registros serão enviados à Anatel.
O cadastro nacional reunirá informações georreferenciadas dos perímetros de segurança, dados sobre as unidades prisionais e seus arredores, incluindo núcleos habitacionais e equipamentos públicos próximos, além da identificação das autoridades responsáveis pelos pedidos de bloqueio.
Funções já definidas
O Ministério da Justiça ficará encarregado de manter os instrumentos de apoio ao programa e a plataforma de tramitação das informações.
Já a Anatel terá acesso aos dados para planejar, coordenar e fiscalizar o uso dos bloqueadores, e os Estados e o Distrito Federal deverão informar previamente à agência as características técnicas e a localização dos equipamentos.
A norma também prevê a incorporação gradual de novas tecnologias e regulamenta dispositivos das leis 10.792/2003 e 13.675/2018.