A carta encaminhada visa dar ciência quanto à aplicação da alíquota de IPVA, não sendo necessária a adoção de qualquer medida por parte dessas empresas
A Secretaria da Fazenda e Planejamento encaminhou nesta semana notificação às locadoras de veículos a respeito das alterações ocorridas na legislação do IPVA. Serão notificadas 676 empresas locadoras de veículos. A carta encaminhada visa dar ciência quanto à aplicação da alíquota de IPVA, não sendo necessária a adoção de qualquer medida por parte dessas empresas.
A notificação destacou a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), pela qual o IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado.
A Lei define como domicilio da Pessoa Jurídica o estabelecimento onde o veículo estiver disponível para entrega ao locatário na data da ocorrência do fato gerador, na hipótese de contrato de locação avulsa ou o local do domicílio do locatário ao qual estiver vinculado o veículo na data da ocorrência do fato gerador e na hipótese de locação de veículo para integrar sua frota.
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