A ideia do parklet é criar um espaço de descanso temporário, destinado exclusivamente às pessoas, bem como para facilitar o tráfego de pedestres e em ações culturais, sem aglomeração ou prejuízo à segurança
A Prefeitura publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (22/10), o Decreto de N° 31.304/2020 que regulamenta o uso de extensão de passeio público para instalação de ‘parklet’. Conhecido também como ‘mini-praça’, o projeto é uma extensão da calçada, realizada com a implantação de plataforma sobre calçadas largas, calçadões e áreas de lazer, ou até mesmo utilizando duas vagas de estacionamento dedicas aos veículos.
A ideia do parklet é criar um espaço de descanso temporário, destinado exclusivamente às pessoas físicas, bem como para facilitar o tráfego de pedestres e em ações culturais, sem aglomeração ou prejuízo à segurança. O espaço deverá ser equipado com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação ou de manifestações artísticas.
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