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TRE-SP marca eleições suplementares em Martinópolis e Narandiba

31/07/2026 12:33:24

Novos prefeitos e vice-prefeitos serão escolhidos após a cassação dos registros dos eleitos em 2024; votação vai ocorrer em 25 de outubro junto ao eventual segundo turno das Eleições 2026

Foto: AI do TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) definiu para o dia 25 de outubro as eleições suplementares nos municípios de Martinópolis e Narandiba. A votação vai ocorrer simultaneamente ao eventual segundo turno das Eleições 2026 para presidente da República e governador de São Paulo. 

Isso porque a Justiça Eleitoral manteve a cassação dos mandatos do prefeito de Martinópolis, Valdeci Soares dos Santos Filho, Soró (Republicanos), e do vice-prefeito Marcos Rogério Matarazo, Marquinhos da Cirandinha (Podemos). 

Ambos já estavam afastados do cargo desde 15 de junho, após a Justiça Eleitoral ter rejeitado os recursos apresentados pela defesa. Eles são investigados por suposto abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. 

No caso de Narandiba, o prefeito Danillo Carvalho dos Santos (Republicanos) teve o mandato cassado por compra de votos nas eleições em 2024, conforme decisão divulgada pelo TRE em 14 de novembro de 2025. 

Mandato complementar
Os novos prefeitos e vice-prefeitos eleitos cumprirão mandato até o fim de 2028. Poderão votar os eleitores com situação regular e domicílio eleitoral no respectivo município até 6 de maio deste ano. 

A realização dos novos pleitos foi aprovada por unanimidade pelo TRE-SP durante sessão plenária realizada, nesta quinta-feira (30). 

Em Martinópolis, aproximadamente 18,1 mil eleitores estarão aptos a votar em 13 locais de votação e 61 seções eleitorais. Já na cidade de Narandiba, o eleitorado é de 4,5 mil pessoas, distribuídas em três locais de votação e 13 seções. 

Convenções, registro e propaganda
A convenção para escolha de candidatos e deliberação sobre coligações deverá ser feita pelos partidos políticos e pelas federações de partidos, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 17 a 22 de setembro de 2026.

Os partidos políticos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos e candidatas até às 19 horas do dia 25 de setembro de 2026, em pedido elaborado no Sistema CANDex. 

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 26 de setembro deste ano e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). 

Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. 

Poderá, ainda, apresentar justificativa até 24 de dezembro por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação. 

A diplomação dos eleitos deve ocorrer até 27 de novembro de 2026.

Cenário em Martinópolis
Na cidade de Martinópolis, a necessidade de eleições suplementares se dá pela cassação dos mandatos de Valdeci Soares dos Santos Filho, Soró, e Marcos Rogério Matarazo, Marquinhos da Cirandinha, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito de 2024, em razão de abuso de poder político e econômico. 

Também em março de 2026, por decisão unânime, o TRE-SP reverteu decisão da 71ª Zona Eleitoral – Martinópolis – e cassou os mandatos dos réus. O Tribunal aplicou ainda ao prefeito a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições de 2024, sanção afastada quanto ao vice-prefeito. 

Na ação, o partido União Brasil alegou que o prefeito e o vice-prefeito teriam utilizado indevidamente a máquina pública em benefício de suas candidaturas à reeleição. Isso teria acontecido especialmente por meio de dois atos: apresentação de projeto de lei de reestruturação de cargos da administração pública municipal em setembro de 2024, sem observância dos requisitos legais; e disponibilização de transporte gratuito para eleitores do distrito de Vila Escócia, na semana que antecedeu as eleições, sem justificativa administrativa válida. 

Os interessados interpuseram embargos de declaração, que foram rejeitados pela Corte em junho deste ano. Paralelamente, impetraram mandado de segurança no TSE, que foi denegado no mesmo mês pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Posteriormente, os réus apresentaram recurso especial, que não foi admitido pelo TRE-SP. Com  isso, foi apresentado agravo em recurso especial, cujo julgamento está pendente no TSE. 

O presidente da Câmara Municipal de Martinópolis, Gabriel Valões Santos (MDB), desde 17 de junho, assumiu temporariamente o cargo de prefeito, em cumprimento à decisão do TRE-SP. 

Situação em Narandiba
Já no município de Narandiba, haverá eleições suplementares em razão da cassação dos mandatos, por abuso de poder econômico, do prefeito Danillo Carvalho dos Santos e de sua vice-prefeita Joana Rita Ribas Branco (MDB), eleitos em 2024. 

Em novembro de 2025, por votação unânime, o TRE-SP manteve a decisão do juízo da 261ª Zona Eleitoral – Pirapozinho, que cassou o mandato dos réus por captação ilícita de sufrágio nas Eleições de 2024. Além da cassação do diploma, prefeito e vice foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil. 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação “Narandiba Para Todos” (PDT, PRD e PSB) e por Luiz Carlos Porto Martins (PSB), em face da coligação “União Pelo Bem de Narandiba” (Republicanos, MDB, União Brasil, PSD e Federação PSDB-Cidadania), contra o prefeito e a vice, entre outros. 

Segundo a ação, alegou-se a ocorrência de captação ilícita de votos por meio de pagamentos via Pix e de doações de materiais de construção. 

Após a quebra do sigilo bancário dos acusados, constatou-se que Danilo era um dos responsáveis pelos pagamentos aos eleitores, que variavam entre R$ 300 e R$ 5 mil pelos votos. 

Os interessados interpuseram embargos de declaração por duas vezes, que foram rejeitados pelo Tribunal em abril e junho de 2026. Posteriormente, foi interposto recurso especial, que não foi admitido pela Presidência do TRE-SP ainda no mês de junho. Por essa razão, foi interposto agravo em recurso especial, que está pendente de julgamento no TSE. 

Desde 17 de julho deste ano, o presidente da Câmara Municipal, Pedro de Barros (PRD), assumiu o cargo de prefeito em Narandiba, após a cassação de Danillo. 

A vice-prefeita eleita, Joana Rita Ribas Branco, que também havia sido condenada na decisão de primeira instância, morreu em 24 de agosto do ano passado, aos 47 anos, vítima de câncer. A ação que tratava de sua cassação continuou tramitando por envolver outros investigados e fundamentos jurídicos. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP)

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