No primeiro ano de vigência da Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a alteração de nome a cidadãos maiores de 18 anos sem processo judicial, Cartórios de Registro Civil de Presidente Prudente registraram 12 mudanças de nome.
A nova lei, introduzida em julho de 2022, facilitou procedimentos como mudanças de sobrenomes e correções de erros de grafia diretamente em cartório, eliminando a necessidade de procedimento judicial.
A possibilidade de alterar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, em caso de desacordo entre os pais, também foi introduzida. A mudança comunicada aos órgãos competentes, tem custo tabelado por lei e deve ser consensual entre os pais.