A Secretaria Municipal de Finanças de Prudente (Sefin), por meio do Departamento Fiscal e Tributário, informa será encerrado na próxima terça-feira, dia 31 de março, o prazo para a entrega do cadastro do Dipam-A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios) da temporada de 2023, conforme a normativa da Fazenda do Estado de São Paulo.
O auditor tributário da Sefin, David Jabes, explica que neste ano não foi feita a notificação dos produtores rurais nas propriedades, sendo necessário comparecer pessoalmente ao Paço Municipal, antes do término do prazo, para entregar a declaração.
Para o preenchimento da Dipam-A é necessário que o produtor rural apresente o talão de nota fiscal de produtor, documentos pessoais e Notas Fiscais de Entrada (contra notas) da produção vendida aos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.
Vale ressaltar que a declaração da DIPAM-A é obrigatória e não há custo na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A Dipam é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação, caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo.