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Justiça condena usina por fraude em registro de ponto de trabalhadores

07/10/2021 07:57:18

Viterra Bioenergia S.A. deverá registrar os horários de entrada, saída e repouso efetivamente praticados pelos empregados, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada violação.

A usina Viterra Bioenergia S.A., unidade do Rio Vermelho, em Junqueirópolis , foi condenada pela Vara do Trabalho, em Dracena, a registrar os horários de entrada, saída e repouso efetivamente praticados pelos empregados e a abster-se de praticar qualquer ato que implique em “fraude, manipulação e dissimulação” dos registros de ponto dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada violação. Como forma de reparar os danos morais causados à coletividade, a usina deve pagar indenização no valor de R$ 500 mil. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Presidente Prudente. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Uma análise dos relatórios de jornada de trabalho emitidos pela empresa, relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019, apontou que houve 13.252 ocorrências em que o intervalo intrajornada foi inferior a uma hora, trazendo prejuízo para cerca de 1.285 trabalhadores, ainda conforme o Ministério Público do Trabalho.

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