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Procuradoria Regional do Trabalho instaura inquérito civil contra Paulo Lima e Luciane Lima, proprietários da TV Fronteira

28/04/2021 16:27:43

Denúncias anônimas relatam assédio moral e sexual por parte dos dois empresários com seus subordinados

A Procuradoria Regional do Trabalho de Presidente Prudente instaura inquérito civil contra a TV Fronteira, afiliada da tv Globo e demais empresas do grupo empresarial, após ter recebido denúncias que relatavam que os funcionários estavam sofrendo assédio moral e sexual.

Segundo o inquérito, a denúncia traz relatos de funcionários que sofrem suposto assédio moral, assédio sexual, agressões verbais e psicológicas e que estão adoecendo em razão de tal prática.

Na denúncia também é relatado que os supostos infratores são os proprietários Paulo César de Oliveira Lima e Luciane Capellazzo de Oliveira Lima. Também é relatado que as agressões seriam diárias, com gritos públicos, desqualificação do serviço e todo tipo de constrangimento por parte dos dois proprietários.

Há acusações de supostas práticas ilícitas por parte de algumas empresas do grupo, usando pessoas como “laranjas” para figurarem como sócios, “esquemas” de empresas do grupo para venda de apostilas a Prefeituras, e ao Estado do Rio de Janeiro e aparelhos de surdez pagos pelo Ministério da Saúde. Nos depoimentos de testemunhas, são citadas ainda, rádio e tv educativas do grupo, que estariam vendendo propaganda de forma irregular, cometendo supostas práticas que já haviam sido denunciadas no Ministério das Comunicações.

Após a audiência de diversas testemunhas, fica definido o imediato afastamento de Luciane Lima das funções de diretora administrativa da TV Fronteira sob pena de multa diária não inferior a R$ 10 mil; imediata afixação de cópia da decisão liminar deferida no mural ou quadro de avisos existente no endereço das empresas, sob pena de pagamento de R$ 1 mil por dia de atraso na afixação; imediata suspensão da prática de assédio moral, por quaisquer dos representantes da TV Fronteira e P.A.L. Consultoria sob pena de pagamento de R$ 10 mil a cada descumprimento; e dar ciência pessoal a todos os empregados das empresas da medida liminar, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de R$ 1 mil por dia de atraso.

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