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Prudenco firma TAC com MPT para garantir afastamento de funcionários com Covid-19

03/11/2021 14:53:40

Caso haja descumprimento, a empresa deve pagar multa de R$ 10 mil por item não obedecido

A Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), na última segunda-feira (1º), comprometendo-se a adotar medidas de proteção aos seus trabalhadores em caso de suspeita ou diagnóstico positivo de Covid-19.

A empresa deve garantir o afastamento mínimo de 14 dias, sem prejuízo da remuneração, aos empregados que apresentarem sintomas gripais até que seja realizado o exame de detecção da doença. Aqueles que tiveram contato próximo com o trabalhador suspeito (no raio de 1,5 metro) também devem ser afastados até a realização de testagem RT-PCR ou até que se apresentem assintomáticos por 72 horas.

O retorno do trabalhador com sintomas gripais deve ser impedido pela empresa, salvo em caso de resultado negativo de diagnóstico de Covid-19, desde que esteja assintomático por 72 horas.

Por fim, o TAC prevê que seja dada orientação aos trabalhadores afastados sobre as medidas de isolamento e que a empresa aceite a autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde relacionado a sintomas de Covid-19, desde que seja encaminhado por ele atestado médico, no prazo de 48 horas, permitindo a formalização do afastamento.

Caso descumpra o TAC, a Prudenco pagará multa de R$ 10 mil por item, cumulada com multas de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

O TAC foi firmado nos autos de um inquérito civil instaurado pelo MPT para verificação da adoção pela Prudenco das medidas necessárias de proteção de trabalhadores em face da pandemia da Covid-19, e atende ao disposto do item 2.5 da Portaria nº20/2020 do Ministério da Saúde, que determina o afastamento mínimo de 14 dias de trabalhadores com casos suspeitos e confirmados da doença.

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