Câmara de Machado aprova projeto que proíbe motos com componentes barulhentos
02/07/2026 11:53:37
Com multa prevista, medida visa controle da poluição sonora na cidade que aumentou excessivamente com enxurrada de motocicletas com escapamentos adulterados ou esportivos
Foto: AI da Câmara Municipal de Álvares Machado
Faz quanto tempo que você não ouve o canto dos pássaros ao caminhar pelas ruas e praças da cidade? Um dos motivos é a poluição sonora, que aumentou excessivamente com a enxurrada de motocicletas com escapamentos adulterados ou esportivos, além da invasão de bicicletas motorizadas. Aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Álvares Machado, em sessão ordinária realizada, nesta segunda-feira (29), o Projeto de Lei 08/2026 quer acabar com a perturbação de sossego no município.
Agora, o projeto segue para análise e sanção do Poder Executivo. A lei entrará em vigor após 90 dias da publicação em atos oficiais.
De autoria do presidente do Legislativo, vereador Joel Nunes (União Brasil), a propositura dispõe sobre a proibição da emissão de ruídos acima dos padrões da legislação federal por escapamento ou outro componente de bicicletas motorizadas, ciclomotores e veículos similares.
“Tem-se observado, no município, a crescente circulação de bicicletas motorizadas e de ciclomotores cujos sistemas de escapamento são suprimidos, adulterados ou ‘cortados’, com o propósito de ampliar a emissão sonora muito além dos padrões admitidos”, aponta Joel Nunes.
Procedimentos de medição
Segundo o projeto, a caracterização do descumprimento observará, exclusivamente, os procedimentos e os limites de medição estabelecidos nas normas técnicas oficiais e na regulamentação federal aplicável.
“Equipara-se à conduta vedada a supressão, a adulteração ou a modificação de dispositivos de controle de ruído que resulte em emissão sonora superior aos padrões fixados na legislação federal”, informa o autor do projeto.
A fiscalização deverá ser exercida pelo Poder Executivo. “O ruído excessivo produzido por tais veículos perturba o sossego público, compromete o descanso e a saúde da população – especialmente em áreas residenciais e no período noturno – e degrada a qualidade ambiental urbana, justificando a atuação do município no exercício de sua competência ambiental”, defende o parlamentar.
Sanções previstas
O infrator estará sujeito às sanções administrativas de advertência e de multa fixada em 22 Unidades Fiscais do Município (UFMs), com base no artigo 149 do Código de Posturas do Município (Lei 2.473, de 6 de dezembro de 2006) e no artigo 207, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município (LOM). Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas de conscientização acerca dos efeitos da poluição sonora e do cumprimento da lei, além de regulamentar, no que couber, observando a legislação federal em vigor. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Álvares Machado)