Juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, entende que contrato e a lei já impõem à empresa a obrigação do cumprimento dos termos pactuados
Na tarde desta quarta-feira (23), foi negada concessão da liminar que havia sido requerida pela Prefeitura de Presidente Prudente para impor à concessionária Prudente Urbano a obrigação de manter uma oferta de ônibus do transporte coletivo urbano na cidade de forma a satisfazer a demanda da população. O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Darci Lopes Beraldo, entende que contrato e a lei já impõem à empresa a obrigação do cumprimento dos termos pactuados não autorizando assim a concessão da liminar, diante da generalidade do pedido.
Sem mudanças no cenário, a greve dos trabalhadores do transporte coletivo prossegue pelo nono dia na cidade, onde 50% da frota dos ônibus estão rodando em horário de pico e 35% nos demais períodos. A paralisação se da desde o dia 16 de junho, pois de acordo com a categoria o adiantamento do salário pago todo dia 20 e o ticket alimentação dos funcionários não foram pagos, além disso os pagamentos de alguns dos colaboradores da empresa referentes ao mês anterior ainda estão em atraso.