Pedido foi realizado pela Prefeitura de Presidente Prudente
Na tarde desta quarta-feira (23), o juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, negou uma liminar requerida pela Prefeitura de Presidente Prudente.
O objetivo é impor à concessionária Prudente Urbano a obrigação de manter uma oferta de ônibus do transporte coletivo urbano na cidade que satisfaça a demanda da população.
“Não precisa o Poder Judiciário dizer para uma concessionária de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros que tem a obrigação de cumprir o contrato, nos termos pactuados”, ressalta Beraldo.