O não cumprimento da determinação judicial custará uma multa de R$5.000,00 para o sindicato DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES TERRESTRES por trabalhador que não cumprir a ordem.
Na tarde desta quinta - feira (29), foi divulgada uma liminar que obriga trabalhadores da Prudente Urbano voltarem ao trabalho a partir desta sexta feira(30). Segundo o documento," é assegurado o direito de greve aos trabalhadores, competindo-lhes decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender. Porém, é também imperioso ressaltar que a atividade executada pela suscitante, no que se refere à prestação dos serviços de transporte público coletivo, caracteriza-se como essencial, nos termos do art. 10, V, da Lei nº 7.783/89,"
Ainda de acordo com o documento, se não acatar o não cumprimento da determinação judicial, o sindicato dos trabalhadores em transportes terrestres de Presidente Prudente e região terá de pagar multa de R$5.000,00 por trabalhador que não cumprir a ordem.