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Concurso da Câmara de Prudente tem gabarito preliminar divulgado

19/07/2026 12:45:44

Candidatos podem consultar respostas das provas e cadernos de questões objetivas; resultado preliminar será publicado em 24 de agosto pela Fundação Carlos Chagas, organizadora do certame

Foto: Izabela Zacheu/Assessoria de Imprensa da Câmara de Prudente

A Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora do concurso público da Câmara Municipal de Presidente Prudente, disponibilizou o gabarito preliminar das provas objetivas realizadas no dia 12 de julho, no Campus 2 da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste). 

O material pode ser consultado no portal Câmara Transparente e no site da Fundação Carlos Chagas, que também publicou os cadernos com as questões objetivas. 

Conforme o cronograma do certame, o resultado preliminar das provas objetivas e discursivas será divulgado em 24 de agosto, permitindo que os candidatos verifiquem suas notas antes da publicação definitiva. 

O resultado final do concurso está previsto para o dia 30 de setembro, encerrando o processo seletivo e dando início às etapas administrativas posteriores.

Vagas disponibilizadas
O concurso oferece quatro vagas. Para candidatos com Ensino Médio, são disponibilizadas uma vaga para assistente legislativo de contabilidade, com remuneração inicial de R$ 5.311, e duas para técnico legislativo, com salário de R$ 5.940,53. 

Já para o ensino superior, há uma vaga para controlador interno, com remuneração inicial de R$ 22.010,63. 

A Câmara Municipal orienta os candidatos a acompanharem as atualizações do concurso e observarem as disposições previstas no Edital 01/2026 por meio dos canais oficiais da Fundação Carlos Chagas.

Analisa relatório
A Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara Municipal de Prudente analisou, nesta quarta-feira (15), o relatório sobre os termos aditivos do contrato firmado entre a Prefeitura e a Companhia Prudentina de Desenvolvimento  (Prudenco), responsável pelos serviços de limpeza, conservação e drenagem urbana no município. 

O documento aponta que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerou irregulares os 5º, 6º, 7º e 8º termos aditivos do Contrato 189/2022. 

Segundo o relatório, a decisão foi tomada porque o contrato original e os quatro primeiros aditivos já haviam sido julgados irregulares em decisão definitiva.

Entre os problemas apontados pelo Tribunal estão a formalização fora do prazo dos aditamentos e a repetição de falhas administrativas. 

Após a análise preliminar, a comissão decidiu solicitar informações complementares ao Tribunal de Contas do Estado antes da emissão do parecer final.

A Câmara ressalta ainda que as comissões permanentes seguem exercendo suas atribuições fiscalizatórias durante o recesso parlamentar, que vai até 30 de julho.

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