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Prudente divulga novo decreto com regras para enfrentamento à Covid-19

10/06/2021 14:42:06

Festas clandestinas poderão ser multadas em quase R$ 10 mil

A Prefeitura de Presidente Prudente anunciou na tarde desta quinta-feira (10) um novo decreto municipal com regras sobre o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus na cidade.

Uma das medidas do decreto é a proibição de realização de festas e comemorações clandestinas em chácaras, sob pena de quase R$ 10 mil.

Confira as regras de Presidente Prudente a partir desta quinta-feira (10);

Agências bancárias e lotéricas

Será obrigatória a aferição de temperatura no acesso, inclusive nos caixas eletrônicos, durante o horário de expediente. Assim como a disponibilização de álcool em gel nas áreas dos caixas eletrônicos, inclusive aos fins de semana. E impedir a aglomeração nas portas das agências e com uma distância mínima de 1,5 metros.

Restaurantes e bares

Será permitida a lotação de 35% da capacidade dos estabelecimentos, com aferição de temperatura obrigatória, o consumo será permitido até as 21h e limitação do número de pessoas por mesa, com no máximo quatro pessoas, respeitando o distanciamento.

Supermercados, hipermercados e similares

Restrição de apenas uma pessoa por família para realizar as compras, coma aferição obrigatória de temperatura; higienização dos carrinhos e cestas de compras; disponibilização de álcool em gel em cada corredor; e restrição de acesso de clientes, em apenas 35% da capacidade.

Atividades religiosas

O funcionamento será permitido de forma individual ou coletiva até as 21h.

Transporte coletivo

Os veículos pertencentes à frota operacional do sistema municipal de transporte público coletivo urbano deverão operar apenas com pessoas sentadas, sob pena de multa de R$ 1.196,91 por veículo autuado.

Festas clandestinas

O decreto proíbe a realização de festas e comemorações clandestinas em chácaras e imóveis similares e estabelece três tipos de multas em caso de infração: R$ 9.575,28 ao proprietário do local; R$ 9.575,28 ao organizador do evento e; R$ 1.196,91 aos freqüentadores.

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