Câmara de Prudente aprova projeto que altera regra de idade de veículos do transporte escolar
10/03/2026 16:08:14
Proposta, apresentada por William Leite, muda critério de contagem, que passa a considerar ano/modelo em substituição ao ano de fabricação
Foto: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Os vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovaram, em primeira e segunda discussões durante a sessão ordinária desta segunda-feira (9), o Projeto de Lei 417/19, que altera o artigo 6º da Lei Municipal 6.023/2003, relacionado ao transporte coletivo público e particular de escolares e estudantes com deficiência. A proposta é de autoria do presidente do Legislativo, William Leite (PP).
A mudança estabelece novo critério para cálculo da idade útil dos veículos utilizados no serviço. De acordo com a proposta, a alteração não modifica o limite de anos permitido para os veículos, mas passa a considerar o ano/modelo, em vez do ano de fabricação. O projeto também amplia de um para três anos o prazo excedente de uso da frota pelos permissionários e condutores.
Segundo o projeto, os responsáveis pelos veículos deverão apresentar laudo ou certificado de vistoria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), emitido por órgão credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), comprovando as condições de segurança do veículo. Caso contrário, o automóvel deverá ser substituído, sob risco de cassação da autorização.
Ainda, de acordo com a propositura, a medida busca adequar a legislação à realidade enfrentada pelos transportadores após os impactos da pandemia da Covid-19, mantendo as exigências de vistoria periódica realizadas pelo Detran e pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública de Presidente Prudente (Semob).