Débitos anteriores a maio de 2025 poderão ser quitados em até 60 parcelas; há também redução de até 40% no valor da outorga
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A Prefeitura de Presidente Prudente publicou nesta quinta-feira (8) a Lei nº 11.580/2025 e o Decreto nº 36.549, que autorizam o parcelamento de débitos relativos a aluguéis de boxes do Camelódromo, quiosques do Parque do Povo e lotes nos distritos industriais. As dívidas poderão ser divididas em até 60 vezes, desde que tenham fato gerador anterior à publicação da norma e o pedido seja formalizado até 20 de junho de 2025.
O processo de adesão exige a apresentação de um requerimento com extrato da dívida e será analisado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sendo efetivado pela Secretaria de Finanças. A primeira parcela vencerá seis meses após o processamento do acordo. O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, poderá acarretar a revogação do Termo de Permissão de Uso do espaço, após processo com direito à defesa.
A nova legislação também prevê a redução de até 40% no valor da outorga mensal para permissionários aprovados até 2024, com aplicação automática a partir de junho de 2025. Segundo o prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã”, a medida busca apoiar os comerciantes locais e promover a reorganização financeira dos permissionários.
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