Instrução normativa eleva em 10% a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para faturamento acima de R$ 5 milhões por ano.
Foto - Reprução internet
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/25, que regulamenta a Lei Complementar nº 224 e altera regras do regime de lucro presumido. A nova norma passa a tratar o modelo como incentivo fiscal e determina aumento de 10% nos percentuais de presunção utilizados para calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
No Brasil, as empresas podem optar, em geral, entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O lucro presumido é considerado um modelo simplificado de apuração, no qual a legislação define previamente um percentual de presunção de lucro sobre o faturamento, que serve de base para o cálculo dos tributos federais.
Com a mudança, quando o faturamento anual ultrapassar R$ 5 milhões, o percentual de presunção será acrescido em 10% sobre a parte excedente. No caso de empresas prestadoras de serviços, por exemplo, a presunção que era de 32% passa para 35,2% sobre o valor que superar esse limite.
Na prática, a alteração pode resultar em aumento da carga tributária para empresas enquadradas no lucro presumido que tenham receita anual superior ao teto estabelecido, exigindo reavaliação do planejamento tributário por parte dos empresários.
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